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O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará, Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal nenhum, porque tu estás comigo!

domingo, 30 de junho de 2013

Diferença entre Referendo e Plebiscito


     
   Referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como eleitor pleno em seu pais.
  O referendo é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo, entenda a diferença:

Plebiscito Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;
Referendo Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;

  Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.
  A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos.
  Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados, o poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.


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